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2ª CONVOCAÇÃO

Empresa:  ARGON COMERCIALIZADORA DE ENERGIAS LTDA

Processo nº:  1083048-93.2021.8.26.0100

Próxima Convocação:   -

Status:   Aguardando Início

Endereço:   Plataforma Assemblex

E-mail:   argon@aj1.com.br



O credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da data da Assembleia (horário limite: 10h do dia 05 de junho de 2023 para a primeira convocação e 10h dodia 12 de junho de 2023 para a segunda convocação) documento hábil que comprove expressamente seus poderes específicos para participação votação na Assembleia Geral de Credores ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento (artigo 37, § 4º da Lei n° 11.101/2005), exceto se a representação dos credores trabalhistas se fizer pelo sindicato, o que se regerá pelo descrito no artigo 37, § 5º da Lei 11.101/2005, com prazo de 10 dias para protocolo da relação de associados e demais documentos previstos em lei. Os documentos de representação deverão ser enviados ao e-mail argon@ aj1.com.br, observando-se os horários limites acima indicados para o envio dos respectivos documentos. Os credores deverão indicar e-mail para o recebimento da senha de acesso à plataforma, ao cadastramento do credor no dia da AGC e à verificação de sua identidade, por meio de áudio e vídeo, recomendando-se que acesse o respectivo e-mail com periodicidade antes do início da AGC. A manutenção do sigilo do login e senha de acesso à plataforma da AGC é de exclusiva responsabilidade do credor, por ter caráter pessoal e intransferível. No ato do cadastramento, os credores deverão apresentar os seguintes documentos: a) documentos de identidade válidos do credor, no caso de pessoa física; b) documentos de identidade válidos dos representantes legais do credor, no caso de pessoa jurídica; c) documentos de identidade válidos do mandatário do credor. Os credores deverão ainda indicar número de telefone celular que será cadastrado como contato de segurança durante a AGC virtual, o qual será o único meio de acesso aos serviços de suporte. O participante habilitado pela Administradora Judicial receberá no endereço de e-mail indicado, as instruções necessárias para participação na Assembleia Geral de Credores virtual, com o login e a senha provisória para acesso à plataforma Digital Assemblex. Instruções para utilização de referida plataforma, os credores devem acessar o seguinte link: https://youtu.be/Gf3z-oFuKU8. Caso o participante habilitado pela Administradora Judicial não receba o e-mail com as informações para acesso, com o login e a senha provisória, deverá entrar em contato pelo canal de suporte, através do WhatsApp (48) 3372-8910, para verificação e solicitação dos dados necessários para o ingresso na plataforma. OBSERVAÇÃO: Estão legitimados para cômputo de quórum e voto no ato assemblear todos os credores sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, que não estejam impedidos na forma do artigo 43 da Lei 11.101/2005, e já reconhecidos na lista da Administradora Judicial a fls. 1.449 ou em decisão judicial proferida em habilitação/impugnação de crédito O participante terá à disposição um chat online e WhatsApp 48 3372-8910 a partir das 09:00hs até às 18:00hs do dia anterior a realização da Assembleia Geral de Credores e no dia da Assembleia Geral de Credores, no mesmo horário. O suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar suas dúvidas e receber suporte da equipe técnica. Somente será permitido 01 (um) acesso por login na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores. No dia da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas.

Cadastramento na AGC

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